Enquanto a dívida é discutida ou parcelada, é possível suspender temporariamente sua cobrança.
Formas Legais de Suspensão (art. 151 do CTN):
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Depósito integral do montante discutido.
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Parcelamento ou transação ativa.
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Concessão de liminar ou tutela judicial.
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Recurso administrativo com efeito suspensivo.
Por Que É Importante:
Durante a suspensão, o débito não pode gerar penhora, bloqueios bancários nem impedir a emissão de CND.
Dica: Sempre formalize a suspensão para garantir segurança jurídica e evitar que o nome da empresa continue inscrito em cadastros de inadimplência.



