Prescrição e Decadência Tributária: Quando a Dívida “Caduca”

Prescrição e Decadência Tributária: Quando a Dívida “Caduca”

Nem toda dívida tributária é eterna — há prazos legais que limitam a cobrança.

Prescrição:
Prazo de 5 anos após a constituição definitiva do crédito tributário para que o Fisco cobre judicialmente.

Decadência:
Prazo de 5 anos para que a Receita Federal lance o crédito, contado a partir do fato gerador (ex: vencimento do tributo).

Por Que Importa:
Se o prazo expirar, a dívida perde validade. Um advogado especializado pode identificar débitos prescritos ou decadentes e requerer sua exclusão, evitando cobranças indevidas.

Benefício Prático:
Redução imediata do passivo fiscal e aumento da credibilidade da empresa perante o Fisco.

Compartilhe:

Procurar Conteúdo

Precisa de podemos ajuda?

Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, agendar uma consulta e oferecer o suporte em que você precisa. Conte conosco!

WhatsApp

(11) 9 9824-7196

E-mail

contato@atualadvogados.com.br

Outros
Vejam Também

Acompanhe as principais novidades jurídicas e tributárias com os conteúdos exclusivos da Atual Advogados. Mantenha sua empresa informada, em conformidade com a legislação e preparada para as constantes mudanças do mercado.