Nem toda dívida tributária é eterna — há prazos legais que limitam a cobrança.
Prescrição:
Prazo de 5 anos após a constituição definitiva do crédito tributário para que o Fisco cobre judicialmente.
Decadência:
Prazo de 5 anos para que a Receita Federal lance o crédito, contado a partir do fato gerador (ex: vencimento do tributo).
Por Que Importa:
Se o prazo expirar, a dívida perde validade. Um advogado especializado pode identificar débitos prescritos ou decadentes e requerer sua exclusão, evitando cobranças indevidas.
Benefício Prático:
Redução imediata do passivo fiscal e aumento da credibilidade da empresa perante o Fisco.



