Nem todos os débitos podem ser incluídos em transações tributárias. Para esses casos, o parcelamento tradicional continua sendo uma alternativa eficaz.
Diferença Principal:
Enquanto a transação oferece descontos sobre multas e juros, o parcelamento apenas divide o valor total em parcelas, sem redução de encargos.
Parcelamento Ordinário:
Disponível para débitos com a Receita Federal e com a PGFN, geralmente permite o pagamento em até 60 parcelas mensais.
Parcelamento Simplificado:
Voltado para micro e pequenas empresas, com adesão online e regras mais flexíveis, limitado a débitos de até R$ 5 milhões.
Dica: Combine o parcelamento com revisões tributárias e compensações de créditos para aliviar o impacto financeiro.



